Nos anos iniciais do Ensino Fundamental se tem como objetivo primeiro, segundo a Lei de Diretrizes e Bases (LDB, art. 32), a formação básica do cidadão, contemplando:

  • o domínio da leitura, escrita e cálculo;
  • a compreensão do ambiente natural social;
  • a aquisição do conhecimento, habilidades, atitudes e valores;
  • o fortalecimento dos vínculos familiares e solidariedade;
  • Desenvolver o educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

O Ensino fundamental tem por objetivo prioritário a formação básica do cidadão, mediante:

  • o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
  • a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
  • o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
  • o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.