Lei 13.709- LGPD – Lei geral de proteção de dados.

Prezados Pais, Responsáveis,

Assunto: Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. 

Em fevereiro de 2020  entra em vigor a Lei 13.709/2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais.

A lei protege os dados pessoais que circulam pela internet, principalmente de crianças, adolescentes e idosos.

USO DE DADOS PESSOAIS:

Todas as Instituições públicas e privadas, a partir desta lei, devem tratar com transparência o uso dos dados pessoais solicitados e deve se responsabilizar para que os dados pessoais, solicitados para fins de contrato educacional, estejam protegidos.

Os dados que estão no sistema, relativos ao pagamento da anuidade, estão resguardados pelo próprio sistema que atende a escola. (GVDASA)

Sendo assim, estamos deletando todos os grupos de whatsapp até final de dezembro.

  • A escola não poderá divulgar, nem passar para terceiros, nenhum dado, nenhum número de  telefone particular. Eles não poderão ser passados à terceiros sem o devido consentimento do titular.
  • No próximo ano, enviaremos  uma comunicação pedindo seu consentimento ou não, para colocar seu telefone no  grupo de WhatsApp da turma de seu filho.(sua filha)  

Os dados pessoais (telefone, CPF-ID,) para documentos de caráter escolar, em hipótese alguma podem ser tratados para outras finalidades.

Obrigada!

Leave a Reply